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Prazo de Prescrição em Revisão de Contratos Bancários

Pessoa preocupada em ambiente financeiro, analisando documentos legais e contrato sobre uma mesa, com um relógio ao fundo simbolizando a passagem do tempo e o conceito de prescrição legal.

Apelação Cível Nº 5254695-64.2023.8.21.0001/RS


O prazo de prescrição em ações revisionais de contratos bancários é uma questão de grande relevância tanto para consumidores quanto para instituições financeiras. No Brasil, a prescrição é regida pelo Código Civil, que estabelece prazos para que ações judiciais possam ser propostas, sendo o prazo de 10 anos um dos mais comuns em contratos bancários. Neste artigo, vamos explorar um caso de revisão de contrato bancário que envolve a aplicação desse prazo de prescrição e os impactos jurídicos para as partes envolvidas.



Contexto do Caso

O caso que ilustra essa discussão envolve uma cliente que moveu uma ação revisional contra o Banco Mercantil do Brasil S.A., alegando a cobrança abusiva de juros no contrato de empréstimo. A cliente buscava a revisão das cláusulas contratuais e a devolução dos valores cobrados em excesso (repetição de indébito). Porém, o juiz de primeira instância extinguiu o processo ao reconhecer que o prazo de prescrição de 10 anos havia se esgotado, uma vez que o contrato foi assinado em 2013, e a ação foi proposta apenas em 2023.



Argumentos da Apelação

A parte apelante recorreu da decisão, argumentando que o prazo de prescrição deveria ser contado a partir do vencimento do contrato, em 2018, e não da assinatura em 2013. A tese defendida foi a de que, em contratos de trato sucessivo, como os de empréstimos bancários com pagamentos periódicos, o prazo de prescrição só deveria começar a contar após o vencimento da última prestação.



Análise Jurídica da Prescrição em Contratos Bancários

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o prazo de prescrição para revisão de contratos bancários é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Esse prazo começa a ser contado a partir da assinatura do contrato, quando as partes têm ciência das condições, juros, e encargos financeiros estipulados. Ou seja, o prazo se inicia no momento em que o contrato foi firmado, e não no vencimento da última prestação.

Essa interpretação busca garantir a segurança jurídica e evitar que contratos sejam contestados muitos anos após sua execução. Mesmo em contratos de trato sucessivo, a lógica jurídica prevalente é que o consumidor deve contestar cláusulas abusivas em até 10 anos a partir da assinatura do contrato.



Jurisprudência Relevante

  1. Embargos de Divergência nº 1.280.825/RJ: O STJ reafirmou que, em ações revisionais de responsabilidade contratual, o prazo de prescrição de 10 anos é aplicável e deve ser contado a partir da assinatura do contrato.

  2. Recurso Especial nº 1.996.052/RS: O STJ determinou que, mesmo em contratos com sucessivas repactuações, o termo inicial da prescrição é a assinatura do contrato.



Decisão do Tribunal e Impacto da Prescrição

No caso analisado, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição e julgando extinto o processo. A corte reafirmou que o prazo de 10 anos começa a ser contado a partir da assinatura do contrato. Com isso, a ação da cliente foi considerada intempestiva, e o processo não seguiu adiante.

Essa decisão reforça a importância de os consumidores estarem atentos aos prazos prescricionais. Esperar até o vencimento das parcelas para questionar o contrato pode inviabilizar o direito de revisão judicial, já que o prazo começa a contar a partir do momento da contratação.



Impactos da Prescrição em Ações Revisionais

O prazo de prescrição protege tanto os consumidores quanto as instituições financeiras. Para o consumidor, garante um prazo de 10 anos para identificar cláusulas abusivas e buscar correções. Para as instituições financeiras, traz segurança jurídica ao limitar o período em que contratos podem ser contestados.



Conclusão

A aplicação do prazo de prescrição de 10 anos nas ações revisionais de contrato bancário promove um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a segurança jurídica das instituições financeiras. Este caso demonstra a importância de agir dentro do prazo para evitar a extinção de ações judiciais. Consumidores devem estar atentos aos prazos, enquanto bancos devem assegurar a transparência nos contratos, para evitar litígios futuros.

Rafael  Ferreira

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